TJDFT - 0716473-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:48
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2024 15:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:29
Indeferido o pedido de MARISABEL BALOTIN - CPF: *29.***.*11-53 (REU)
-
22/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716473-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA REQUERENTE: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA REU: MARISABEL BALOTIN, RUTENHO CUNHA DE MORAIS DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, fica redesignada a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/02/2024 às 14h30min, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160, deste Fórum de Ceilândia, restando revogada a Decisão de ID 184116528.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausentes as partes requeridas.
Saliente-se que incumbe ao próprio advogado das partes requeridas intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
30/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:42
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2024 23:36
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716473-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA REQUERENTE: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA REU: MARISABEL BALOTIN, RUTENHO CUNHA DE MORAIS DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora (pessoa física e jurídica) na petição de ID 184076709, cancele-se, pois, a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 23/01/2024 às 15h40min, a qual fica de pronto remarcada pra o dia 20/02/2024 às 14h30min, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160, deste Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
19/01/2024 23:27
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:05
Deferido o pedido de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *10.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:48
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de MARISABEL BALOTIN - CPF: *29.***.*11-53 (REU)
-
30/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/11/2023 16:55
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:11
Indeferido o pedido de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 18:56
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de MARISABEL BALOTIN - CPF: *29.***.*11-53 (REU) e RUTENHO CUNHA DE MORAIS - CPF: *12.***.*80-98 (REU)
-
14/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2023 13:26
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/09/2023 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716473-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA REQUERENTE: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA REU: MARISABEL BALOTIN, RUTENHO CUNHA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/09/2023 14:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 16:37:54. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716473-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA REQUERENTE: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA REU: MARISABEL BALOTIN, RUTENHO CUNHA DE MORAIS DECISÃO Diante da ausência de citação da primeira parte requerida, mostra-se prudente ao caso DETERMINAR, excepcionalmente e de ofício, que seja realizada a pesquisa do atual endereço dela nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Em consulta aos referidos sistemas, verificou-se a existência dos seguintes endereços vinculados ao nome da primeira parte ré (MARISABEL BALOTIN): QNN 01 CONJUNTO B CASA: 17 - CEILÂNDIA NORTE -CEP:72225012; QNN 05 CONJUNTO M CASA: 07 - CEILÂNDIA NORTE - CEP: 72225-063.
Designe-se nova Sessão de Conciliação.
Intime-se as partes autoras, bem como citem-se e intimem-se os requeridos, por Oficial de Justiça.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
04/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:45
Deferido o pedido de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716473-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA REQUERENTE: PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA REU: MARISABEL BALOTIN, RUTENHO CUNHA DE MORAIS DECISÃO INDEFIRO o pedido da parte autora, formulado na petição de ID 166861100, de reconhecimento da validade das citações das partes requeridas e por consequência a decretação de sua revelia, posto que, embora o Aviso de Recebimento (AR de ID 162389406) da Carta de Citação destinada à primeira ré (MARISABEL) tenha sido recebido no endereço do segundo requerido (QNM 19 Conj C LT 47, SL 203, Ceilândia Sul, BRASÍLIA - DF, 72215-193), ele foi assinado por terceiro (Maria de Jesus de S.
Costa), quando o ato de citação deve ser pessoal, conforme prescreve o art. 18 da Lei 9.099/1995.
Além disso, a citação por whatsapp do segundo requerido (RUTENHO), realizada pelo Oficial de Justiça ao ID 164709281, não atendeu aos requisitos exigidos na Portaria GC n° 34/2021, vigente na data da citação, posto que não houve envio do respectivo documento de identificação do interlocutor que pudesse atestar ser o número de titularidade do segundo réu, na qualidade de pessoa física (art. 4°), razão pela qual não há como se considerar válido o ato citatório.
Ademais, a citação é pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, a teor do art. 239 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que impede a decretação da revelia dos requeridos pelo não comparecimento à Sessão de Conciliação realizada, ante a ausência de citação válida deles.
Nesse contexto, cita-se julgado da Segunda Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), in verbis: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
AR RECEBIDO POR TERCEIRO.
INCERTEZA QUANTO AO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO.
REVELIA AFASTADA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] 5.
De fato, verifica-se a ausência de citação formal da ré, ora recorrente.
O AR de ID 29980370 foi recebido por terceiro, pairando dúvidas sobre o recebimento ou não do Mandado de Citação e Intimação, e se foi oportunizada à parte ré o seu direito de comparecer à audiência de conciliação, a fim de apresentar a sua resposta contrapondo a inicial.
Nula, portanto, a sentença que declarou revelia e condenou a parte ré sem que tenha ocorrido a sua regular citação. 6.
Destaco ainda que apesar dos argumentos do recorrido, em que afirma ter o patrono da ré acessado os autos no sistema por diversas vezes, tendo ciência da lide, mostra-se temerário considerar a citação válida, até mesmo porque o causídico não possui poderes específicos para o ato. 7.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem a fim de oportunizar a ré o contraditório e ampla defesa.
Sem custas e honorários advocatícios ante a ausência de recorrente vencido. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme disposto nos artigo 2º e 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1417016, 07168332520208070020, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/4/2022, publicado no DJE: 4/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (realce aplicado).
Desse modo, observando-se que não consta nos autos endereço atualizado da primeira requerida (Marisabel) e em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que seja realizada a pesquisa do atual endereço dela nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Caso seja encontrado novo endereço, designe-se nova Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora e citando-se e intimando-se as requeridas, por Oficial de Justiça.
Do contrário, intime-se a parte requerente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da primeira requerida (Marisabel) ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/08/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:53
Indeferido o pedido de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *10.***.*57-68 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/07/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:47
Deferido o pedido de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *10.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:43
Deferido o pedido de PAULA CALDEIRA DA SILVA ALMEIDA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
02/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2023 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727154-29.2023.8.07.0016
Roberto Passos Junior
Distrito Federal
Advogado: Everson Luiz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2023 14:14
Processo nº 0710204-42.2023.8.07.0016
Danilo da Silva Evangelista
Distrito Federal
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 10:41
Processo nº 0742350-39.2023.8.07.0016
Mateus Casseb Ferraz Saavedra Dias
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:38
Processo nº 0711309-95.2020.8.07.0004
Taina Dias de Melo
Luciano Ricardo de Jesus Bezerra
Advogado: Luisa Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 20:33
Processo nº 0742300-47.2022.8.07.0016
Ivanice Ferreira Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 17:03