TJDFT - 0711309-95.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711309-95.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO DEFIRO o prazo solicitado pela inventariante (60 dias) para comprovar a alienação particular do imóvel.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:04
Deferido o pedido de M. E. D. J. M. - CPF: *03.***.*68-03 (INVENTARIANTE).
-
28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:29
Outras decisões
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 25/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:10
Outras decisões
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:11
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:38
Outras decisões
-
14/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/05/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:53
Outras decisões
-
09/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:17
Outras decisões
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:55
Outras decisões
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUISA BARBOSA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711309-95.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: M.
E.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAINA DIAS DE MELO MEEIRO: TAINA DIAS DE MELO INVENTARIADO: LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por M.
E.
D.
J.
M. e outros em desfavor de LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA.
Intime-se a inventariante, na pessoa de sua representante legal, a fim de ciência e manifestação acerca das exigências apresentadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (id.207681029), no sentido de regularizar os débitos tributários.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Registro que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, como, por exemplo, dívidas de IPTU).
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, às 17:34:22.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
03/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0711309-95.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: M.
E.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAINA DIAS DE MELO MEEIRO: TAINA DIAS DE MELO Requerido: INVENTARIADO: LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte inventariante a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, ou, no caso de impossibilidade e se for assistido da eg.
Defensoria Pública, comparecer neste juízo a fim de retirar o documento no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:40:37.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:48
Expedição de Alvará.
-
24/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:19
Expedição de Alvará.
-
11/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:29
Deferido o pedido de M. E. D. J. M. - CPF: *03.***.*68-03 (INVENTARIANTE).
-
31/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/03/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 23:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 26/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
05/11/2023 23:58
Recebidos os autos
-
05/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711309-95.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: M.
E.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAINA DIAS DE MELO MEEIRO: TAINA DIAS DE MELO INVENTARIADO: LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por M.
E.
D.
J.
M. e outros em razão do falecimento de LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA.
Diante do pedido formulado na petição id. 170840694, concedo à inventariante prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das decisões precedentes (id. 166495544 e 170376162).
Vindo a manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 21:45:02.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
05/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711309-95.2020.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
E.
D.
J.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAINA DIAS DE MELO MEEIRO: TAINA DIAS DE MELO INVENTARIADO: LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por M.
E.
D.
J.
M. e outros em razão do falecimento de LUCIANO RICARDO DE JESUS BEZERRA.
A união estável entre Sra.
Tainá Dias de Melo e o inventariado foi reconhecida, conforme sentença prolatada nos autos de nº 0709299-78.2020.8.07.0004 que tramitou perante o juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (id. 144924319).
No despacho precedente id. 145685414, determinou-se a apresentação de novas declarações, com esboço de partilha, devendo os autos seguirem com vista ao Ministério Público, ante a presença de herdeira incapaz.
Juntadas as novas declarações (id. 163636747), o Ministério Público manifestou-se, dentre outros pedidos, pelo deferimento de prazo para comprovação da quitação dos débitos do espólio, conforme id. 165401033.
Pois bem, inicialmente, converto o presente inventário para o rito do arrolamento comum, previsto nos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos e há interesse de incapaz.
No mais, registra-se que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Em relação ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), insta salientar que o colendo STJ, por sua primeira seção, quando da análise sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074), no REsp. nº 1896526/DF (2020/0118931-6), estabeleceu que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
No meu modesto entendimento, pela interpretação teleológica de referidos dispositivos em conjunto com a regra do art. 662 c/c art. 664, § 4º, todos do CPC, esse posicionamento se aplica também aos casos de arrolamento comum, considerando a alusão equivocada (no apontado parágrafo quarto) ao art. 672 em vez de art. 662.
Aliás, não se pode dar tratamento desfavorável pelo simples fato de haver litígio parcial ou herdeiro incapaz.
Entretanto, salienta-se que a opção pelo não pagamento do ITCMD, mesmo havendo homologação da partilha e encerramento do processo de inventário, inviabiliza o registro do formal de partilha e/ou carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis.
Logo, essa opção se revela como simples adiamento, ou seja, não dispensa o pagamento do apontado tributo, o que somente pode ser obtido pelo correspondente ato declaratório de isenção emitido pela SEF/GDF (a apreciação de eventual pretensão nesse sentido é da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN).
Sendo assim, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificada da obrigatoriedade de quitação dos primeiros tributos, devendo apresentar a(s) respectiva(s) certidão(ões) negativa(s), além da recomendação do pagamento também do ITCMD.
Vindo a manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 22:40:24.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
31/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:06
Outras decisões
-
25/07/2023 22:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de TAINA DIAS DE MELO em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:03
Recebidos os autos
-
25/03/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/03/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS MELO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
19/12/2022 21:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 01:19
Recebidos os autos
-
06/10/2022 01:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:01
Recebidos os autos
-
15/09/2021 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/08/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 23:43
Recebidos os autos
-
10/08/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
19/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/04/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 21:39
Expedição de Termo.
-
15/03/2021 19:54
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/02/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/12/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007635-32.2011.8.07.0016
Romulo Alencar
Distrito Federal
Advogado: Pierre Tramontini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 15:56
Processo nº 0714247-92.2022.8.07.0004
Suziane Santos Sperandio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:01
Processo nº 0727154-29.2023.8.07.0016
Roberto Passos Junior
Distrito Federal
Advogado: Everson Luiz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2023 14:14
Processo nº 0710204-42.2023.8.07.0016
Danilo da Silva Evangelista
Distrito Federal
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 10:41
Processo nº 0742350-39.2023.8.07.0016
Mateus Casseb Ferraz Saavedra Dias
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:38