TJDFT - 0741408-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:58
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DAVI LEITE DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:11
Indeferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em complemento à decisão de ID nº 220656091, anexo a pesquisa INFOJUD, em face de DAVI LEITE DA SILVA - CPF: *12.***.*86-32.
Anexa a resposta aos autos, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, analisarei o pedido de ID nº 209806830, Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741408-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: DAVI LEITE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
O valor bloqueado via SISBAJUD já foi transferido para conta judicial.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Considerando que o valor não quita a obrigação, no mesmo prazo, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:10
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de DAVI LEITE DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 16:37
Decorrido prazo de DAVI LEITE DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 05:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:20
Outras decisões
-
08/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:26
Outras decisões
-
03/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741408-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: DAVI LEITE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 13:57:22. -
17/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741408-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: DAVI LEITE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 915 e 916, do CPC).
Não efetuado o pagamento, o crédito estará sujeito à penhora eletrônica e, caso frutífera a diligência e não opostos embargos à execução, o valor penhorado poderá ser liberado em benefício da parte credora, ocasião em que será intimada para o recebimento da quantia e para a indicação de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora, no prazo de 03 (três) dias, na hipótese de satisfação parcial da dívida, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
Indicado novo endereço, renove-se o ato citatório.
BRASÍLIA (DF), 02 de agosto de 2023. -
03/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:45
Outras decisões
-
01/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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