TJDFT - 0705307-30.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705307-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LEONARD DE CARVALHO TEIXEIRA SENTENÇA BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ajuíza ação contra LEONARD DE CARVALHO TEIXEIRA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 243399393.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 233021620) e pela parte ré, por meio de assinatura eletrônica.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida via RENAJUD.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:03
Homologada a Transação
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11/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de LEONARD DE CARVALHO TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:33
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705307-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: L.
D.
C.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 07:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 07:28
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:25
Outras decisões
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24/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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16/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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