TJDFT - 0704008-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SUELLEN RAMOS BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:30
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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04/09/2025 15:30
Outras decisões
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:11
Outras decisões
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09/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704008-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SUELLEN RAMOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual, visto que a procuração acostada ao Id 230449774 encontra-se vencida, considerando que a inicial sequer fora recebida.
Emende-se a petição inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 07:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:47
Outras decisões
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15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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