TJDFT - 0729051-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de KELLIANY COSTA CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de KELLIANY COSTA CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a notícia nos autos que desde agosto de 2024 o patrono habilitado nos autos da ação de alimentos não mais representa o executado processualmente (ID 241967479), necessária que nova intimação seja realizada, viabilizando a ciência da tramitação do presente feito pelo executado.
Venha aos autos a planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se a secretaria mandado de intimação, nos termos da decisão de ID 239067931.
Desde já fica autorizada a realização da diligência por whatsapp ou carta precatória, caso necessário.
P.I. -
22/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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15/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de KELLIANY COSTA CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:32
Decorrido prazo de DIEGO RIVERA TAVARES DE ARAUJO - CPF: *93.***.*40-06 (EXECUTADO) em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DIEGO RIVERA TAVARES DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:02
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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09/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de KELLIANY COSTA CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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21/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de KELLIANY COSTA CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, nos termos da decisão de ID 231039517, para: a) indicar o endereço da parte autora (art. 319, II do CPC); b) acostar aos autos instrumento de procuração das partes na ação originária; c) instruir os autos com a sentença que fixou a obrigação, posto que a juntada ao ID 231039517, não condenou o executado ao pagamento de custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
22/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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10/04/2025 04:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:11
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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28/03/2025 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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