TJDFT - 0701394-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DEFIRO em parte o pedido de ID 228216055.
NTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas intermediárias.
Comprovado o pagamento, adite-se o mandado para o endereço informado na petição de ID 228216055.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência e prover os meios necessários para o cumprimento do mandado.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:44
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REQUERENTE)
-
10/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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