TJDFT - 0715745-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
07/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AGENCIA MAGOS MARKETING E VENDAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AGENCIA MAGOS MARKETING E VENDAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715745-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA MAGOS MARKETING E VENDAS LTDA REU: 51.246.255 JULIANA MARIELLE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: JULIANA MARIELLE SANTOS SOUZA Telefone: (71) 98201-1393.
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Via eletrônica, por Oficial de Justiça, promova-se a tentativa de citação da parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 26 de março de 2025 13:05:17.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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25/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 10:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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10/01/2025 04:47
Recebidos os autos
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10/01/2025 04:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 21:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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