TJDFT - 0713732-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 19:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:23
Outras decisões
-
18/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:06
Outras decisões
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05/06/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713732-71.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: DEIVID RIBEIRO DA SILVA LANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifico que a ré apresentou reconvenção junto à contestação.
Assim, recebo a reconvenção.
Desta forma, dado que a réplica de ID. 224132674 apenas versou sobre o pedido principal do feito, intime-se a parte autora para apresentação de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de também assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa quanto aos pedidos reconvencionais.
No mais, visando a instrução probatória dos pedidos realizados em sede de reconvenção e evitando qualquer possível nulidade no feito, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:48
Outras decisões
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10/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:26
Outras decisões
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:57
Outras decisões
-
14/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:24
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:11
Outras decisões
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27/08/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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