TJDFT - 0707260-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADOLFO ERIC DE TOLEDO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707260-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ADOLFO ERIC DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: NORMA IZABEL MARTINS DE TOLEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré.
Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col.
Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de junho de 2025, 17:12:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/06/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ADOLFO ERIC DE TOLEDO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707260-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ADOLFO ERIC DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: NORMA IZABEL MARTINS DE TOLEDO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO A parte ré apresentou contestação em ID: 236962600.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025.
GEOVÁ DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0707260-44.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR ESPÓLIO DE: ADOLFO ERIC DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: NORMA IZABEL MARTINS DE TOLEDO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 9 de abril de 2025, 15:14:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:01
Deferido o pedido de ADOLFO ERIC DE TOLEDO - CPF: *02.***.*10-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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08/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de comprovante
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:24
Gratuidade da justiça não concedida a ADOLFO ERIC DE TOLEDO - CPF: *02.***.*10-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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13/03/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 21:05
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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