TJDFT - 0707157-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707157-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIAS MATSUNAGA SABURO LTDA EXECUTADO: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 11:05:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:44
Homologada a Transação
-
10/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707157-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIAS MATSUNAGA SABURO LTDA EXECUTADO: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo aos embargos, intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 10:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:11
Outras decisões
-
15/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0707157-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIAS MATSUNAGA SABURO LTDA EXECUTADO: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA Nome: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA Endereço: QS 1 R 210, lt 34 a 36, torre 3, sala 1612, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-770 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 115.294,71 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 231540632 Petição Inicial Petição Inicial 25040314093974900000210647207 231540633 2.
Procuração - INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUARIÁS MATSUNAGA SABURO LTDA Procuração/Substabelecimento 25040314094142300000210647208 231540634 3.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DF Contrato social 25040314094252800000210647209 231540637 4.
CNPJ Anexo 25040314094346700000210647212 231540638 5.
QSA Anexo 25040314094477200000210647213 231540639 ESCRITURA PUBLICA DE BENS DA EMPRESA PART 1 Documento de Comprovação 25040314094572300000210647214 231540640 ESCRITURA PUBLICA DE BENS DA EMPRESA PART 2 Documento de Comprovação 25040314094708100000210647215 231540642 7.
Contrato de locação comercial - Lojas Documento de Comprovação 25040314094837300000210647217 231542896 8.
Taxas Condominiais pagas pela requerente Documento de Comprovação 25040314094941400000210647221 231542897 9.
Pagamentos de honorários Documento de Comprovação 25040314095072000000210647222 231542898 10.
Comprovante CAUCAO Documento de Comprovação 25040314095187700000210647223 231542902 11.
Atualização monetária Anexo 25040314095311200000210647227 231542903 12.
Guia Inicial- execução - lojas Guia 25040314095409600000210647228 231542907 13.
Comprovante- execução - lojas Comprovante 25040314095510200000210647232 231714489 Certidão Certidão 25040415133658700000210800430 -
07/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:01
Outras decisões
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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