TJDFT - 0717624-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717624-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO HENRIQUE LIPORONI EXECUTADO: ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 -
26/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717624-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO HENRIQUE LIPORONI EXECUTADO: ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para informar todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, chave PIX), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. Águas Claras, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 -
17/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 05:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 05:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:34
Outras decisões
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10/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 12:50
Processo Desarquivado
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:11
Outras decisões
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04/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/12/2024 14:31
Processo Desarquivado
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03/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ANGELO JURACY AVELLAR DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/10/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE LIPORONI em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:59
Outras decisões
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20/08/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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