TJDFT - 0710798-28.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:08
Arquivado Provisoramente
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:26
Outras decisões
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28/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710798-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LAIS PEREIRA ALENCAR DECISÃO Homologado o acordo celebrado entre as partes por sentença transitada em julgado (IDs 229342475 e 231725805).
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAIS PEREIRA ALENCAR em 11/02/2025 23:59.
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05/01/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de acordo
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02/12/2024 10:44
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:44
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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