TJDFT - 0748241-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELA COSTA DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748241-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
C.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA RODRIGUES COSTA DE ARAUJO IMPETRADO: ADRIANA RIGON WESKA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 18,52 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 07:52:31.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 07:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA RIGON WESKA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIELA COSTA DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA RIGON WESKA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:19
Concedida a Segurança a G. C. D. A. - CPF: *42.***.*78-40 (IMPETRANTE)
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15/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de GABRIELA COSTA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:31
Deferido o pedido de G. C. D. A. - CPF: *42.***.*78-40 (IMPETRANTE).
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05/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:09
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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