TJDFT - 0715961-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Libere-se a caução depositada nos autos em favor da parte autora.
Dados bancários informados no ID 232198219.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ADILSON OTAVIANO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702271-74.2025.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Welisson de Souza Quirino
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 09:50
Processo nº 0702271-74.2025.8.07.0007
Welisson de Souza Quirino
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 13:43
Processo nº 0705409-10.2025.8.07.0020
Ferragens Pinheiro LTDA
Ricardo Pereira Machado
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:00
Processo nº 0702608-60.2025.8.07.0008
Phillipe Oliveira Vilela
S de Brito Moreira
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 09:21
Processo nº 0748241-52.2024.8.07.0001
Gabriela Costa de Araujo
Adriana Rigon Weska
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 16:55