TJDFT - 0701891-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701891-23.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REGINA SYLVIA DE ARAUJO PIRES DO RIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da referida parte credora REGINA SYLVIA DE ARAUJO PIRES DO RIO, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF), de modo a possibilitar a expedição de Ofício à Instituição Financeira para transferência dos valores a que faz jus.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 07:05:29.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701891-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA SYLVIA DE ARAUJO PIRES DO RIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a liberação de valor via PIX.
Alega que não reside em Brasília, impossibilitando o levantamento do alvará já expedido (ID 165936279) de forma presencial na agência bancária designada.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de alvará via pix, tendo em vista que a enorme demanda de expedições para tal fim gera morosidade excessiva no cumprimento, bem como resulta na reiteração imoderada de atos expedidos pela Secretaria.
A falha de comunicação entre a Instituição bancária e o Tribunal impõe a emissão de alvará de levantamento por saque (art. 51, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria/2017, que disciplina os processos eletrônicos - PJE).
Excepcionalmente, determino a expedição de ofício de transferência, cujo acompanhamento do devido cumprimento fica a cargo da parte credora.
Intime-se REGINA para indicar conta bancária de sua titularidade.
Prazo: 5 dias.
Após, cancele-se o alvará ID 165936279, e expeça-se ofício de transferência do valor da importância de R$ 2.084,13 depositada na conta judicial nº 1552565197 para conta de titularidade de REGINA SYLVIA DE ARAUJO PIRES DO RIO, CPF/CNPJ *23.***.*56-53.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
AO CJU: Intime-se REGINA.
Prazo: 5 dias.
Após, cancele-se o alvará ID 165936279, e expeça-se ofício de transferência do valor da importância de R$ 2.084,13 depositada na conta judicial nº 1552565197 para conta de titularidade de REGINA SYLVIA DE ARAUJO PIRES DO RIO, CPF/CNPJ *23.***.*56-53.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINA SYLVIA DE ARAUJO PIRES DO RIO em 14/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 19:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:49
Recebidos os autos
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22/04/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 12:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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