TJDFT - 0709081-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709081-26.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0709081-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL BANK INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: WALISSON JOSE DOS SANTOS, KELIENE COSTA DOS SANTOS Nome: WALISSON JOSE DOS SANTOS Endereço: SHA Conjunto 4 Chácara 85, Lote 14D, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-500 Nome: KELIENE COSTA DOS SANTOS Endereço: SHA Conjunto 4 Chácara 85, 14 D, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 33.110,06 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 07:22:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234146910 Petição Inicial Petição Inicial 25042917202074800000212959359 234146924 Atualização monetária WALISSON JOSE DOS SANTOS Outros Documentos 25042917202205700000212959370 234146932 CONTRATO SOCIAL REGISTRADO JUCIS - DF (1) Contrato social 25042917202311200000212959378 234146944 Procuração CAPITAL BANK INVESTIMENTOS LTDA (1) Procuração/Substabelecimento 25042917202456800000212961888 234149554 signed_ccb_06feed29-c0b8-400f-8384-b75131877d43 (2) Título de Crédito 25042917202566400000212961897 234270781 Certidão Certidão 25043021231471500000213064898 234791061 Decisão Decisão 25050618431508700000213429924 234791061 Decisão Decisão 25050618431508700000213429924 234892183 Comprovante Certidão 25050715040511100000213622536 234895124 Emenda à Inicial, Juntada da guia de custas.
Emenda à Inicial 25050715105037500000213621483 234895133 Custas iniciais 0709081-26.2025.8.07.0020 Guia 25050715105063900000213623691 234895126 Custas - 0709081-26.2025.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 25050715105077900000213621485 234934312 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 25050717264030900000213657541 234936299 Documento - veiculo 01 Comprovante (Outros) 25050717264214700000213657577 234936296 Documento - veiculo 02 Comprovante (Outros) 25050717264278800000213657574 234936300 0704397-97.2025.8.07.0007-1746648680332-1202468-processo - vp Comprovante 25050717264342300000213657578 -
11/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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11/05/2025 20:36
Outras decisões
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09/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 00:03
Outras decisões
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07/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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