TJDFT - 0719622-88.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
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03/09/2025 23:55
Outras decisões
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22/08/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/07/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:48
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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15/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719622-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: ANDRE LUIZ DE SOUZA SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para ANDRE LUIZ DE SOUZA SOBRINHO pelo motivo: mudou-se.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:20:05.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
25/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 20:54
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:27
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/02/2025 20:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:47
Declarada incompetência
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31/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 12:14
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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