TJDFT - 0707626-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:23
Juntada de consulta siel
-
08/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:22
Outras decisões
-
22/05/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707626-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REQUERIDO: FERNANDA RODRIGUES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; c) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
16/04/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752101-61.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adonias Rosada Malosso
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 14:36
Processo nº 0709711-82.2025.8.07.0020
Denivalda Alves de Araujo
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 18:40
Processo nº 0709102-78.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francinaldo da Conceicao Alves de Matos ...
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 02:17
Processo nº 0716549-75.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriela Vieira Telles
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:34
Processo nº 0719648-76.2025.8.07.0001
Interligacao Eletrica Jaguar 8 S.A
Norte Energia S/A
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 18:38