TJDFT - 0752101-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0752101-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, ADONIAS ROSADA MALOSSO Decisão com força de ofício/mandado Cite-se o executado, Adonias Rosada Maloso, no endereço informado na petição de ID 243956347.
Quanto ao executado Websis Tecnologia e Sistemas LTDA, o credor objetiva que seja oficiado à União, a fim de que sejam identificados valores a serem auferidos pela parte executada relativo aos contratos ativos 00021/2024 e 00027/2024. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à Secretaria Especial de Administração e o Ministério do Turismo, referente aos contratos 00021/2024 e 00027/2024, respectivamente, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de valores a serem recebidos pelo executado Websis Tecnologia e Sistemas LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-73.
E, caso existem créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança à ser atualizado pelo exequente.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão e instruí-la com memória do débito atualizado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes os aludidos ógãos se pronunciarem.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:02
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752101-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, ADONIAS ROSADA MALOSSO Decisão A parte exequente requer a citação do executado ADONIAS ROSADA MALOSSO por meio de aplicativo de mensagens (ID 232771516) e, em cumprimento à decisão de ID 231098245, apresentou a avaliação do veículo de placa SGN9B65 e requereu a alienação por leilão judicial (ID 233292170).
I - Da citação por WhatsApp (ADONIAS ROSADA MALOSSO) A Portaria GC n.º 34, de 02/03/2021, foi revogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
No entanto, com a superveniência do Provimento n.º 70, de 06/02/2024, houve regulamentação pelo Tribunal, possibilitando a citação por aplicativo de mensagens, diante das alterações do Provimento n.º 12, de 17/08/2017, o que conferiu efetividade à regra dos artigos 246, 247 e 270 do CPC.
Assim, foi acrescentado ao Provimento n.º 12, de 17/08/2017, entre outros, os requisitos a serem observados para citação por meios eletrônicos (art. 43-C).
Convém ainda acrescentar que, caso a citação seja realizada por esse meio, será considerada válida se alcançar sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido para que a citação seja realizada por oficial de justiça, com a utilização do aplicativo de mensagens indicado pelo exequente.
Ao Cartório Judicial Único para expedir ou aditar o mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone da parte executada, (61) 9.9552-7572 (ID 232771516).
II - Do veículo de placa SGN9B65 Verifico que o aludido veículo está no nome de um terceiro (Daniel Areas Brito), conforme relatório RENAJUD acostado ao ID 231098262.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar a respeito.
Sem manifestação, retire-se a restrição de transferência que pesa sobre o aludido veículo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:58
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:04
Outras decisões
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736860-47.2024.8.07.0001
Vagner Tavares da Silva Junior
Bruno Cesar Oliveira
Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 11:52
Processo nº 0705118-41.2024.8.07.0021
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Ana Larissa de Araujo Viana
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 11:19
Processo nº 0707747-54.2025.8.07.0020
Ms Satelite Construcao S/A
Complexo Gastronomico LTDA
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 11:57
Processo nº 0705118-41.2024.8.07.0021
Ana Larissa de Araujo Viana
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 20:58
Processo nº 0706534-52.2025.8.07.0007
Paulo Leonardo Mesquita de Lima Eireli
Belatavo Holding Empreendimentos e Parti...
Advogado: Daniela Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:58