TJDFT - 0705118-41.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA LARISSA DE ARAUJO VIANA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705118-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LARISSA DE ARAUJO VIANA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
31/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA LARISSA DE ARAUJO VIANA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:37
Outras decisões
-
21/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705118-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LARISSA DE ARAUJO VIANA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se o credor a atualizar o débito com a inclusão da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:17
em cooperação judiciária
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24/07/2025 09:17
Outras decisões
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21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/07/2025 08:58
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA LARISSA DE ARAUJO VIANA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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16/02/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/02/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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31/01/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ANA LARISSA DE ARAUJO VIANA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 22:39
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:39
Outras decisões
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19/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/11/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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