TJDFT - 0701622-76.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:56
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Citação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 22:08
Expedição de Edital.
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28/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701622-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 226788097.
Anote-se a prioridade na tramitação (inc.
I, art. 1.048, CPC).
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública conferidas à executada ante a decisão proferida na ADPF 949-STF ..
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025 15:02:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:58
Outras decisões
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12/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:10
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/02/2025 21:56
Apensado ao processo #Oculto#
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20/02/2025 21:55
Desapensado do processo #Oculto#
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20/02/2025 21:55
Desapensado do processo #Oculto#
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20/02/2025 21:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:53
Desapensado do processo #Oculto#
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20/02/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/02/2025 21:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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