TJDFT - 0703885-93.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:21
Deferido o pedido de ANA DIAS SILVA - CPF: *23.***.*42-34 (AUTOR).
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09/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703885-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA DIAS SILVA REU: GENIVALDO FERREIRA DE SOUSA, HELENA LEITE VASCONCELOS, RITA TITA DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a legitimidade ativa.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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