TJDFT - 0716963-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 23:21
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:21
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 22:20
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GOMES GAMA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716963-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DIRCE MARIA GOMES GAMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão o Distrito Federal.
O período de lotação havido em "Direção Complexo Escolar" não se confunde com o período de Direção de Escolas propriamente dito.
Os Complexos Escolares eram órgãos de administração, que foram substituídos pelas Regionais de Ensino.
Os servidores lotados nas Diretorias de Complexo Escolar, portanto, estavam imbuídos de tarefas administrativas e não pedagógicas.
Assim, a GAPED tem o escopo de prestigiar o professor que exerce a atividade fim, pedagógica, diretamente com o aluno, seja ministrando aulas, coordenando ou dirigindo escolas.
O diretor de escola tem função pedagógica precípua, notadamente porque tem a incumbência de suprir afastamentos de professores, além do contato diário com os alunos no que toca o cotidiano do processo de escolarização para além da sala de aula propriamente dita.
Já os servidores lotados em "Diretorias" da estrutura administrativa, porém, não possuem qualquer contato com os alunos ou com o cotidiano escolar e não exercem atividades pedagógicas, haja vista que exercem a coordenação dos processos administrativos necessários para os servidores da atividade fim.
Nesse cenário, o cálculo de incorporação de GAPED não merece qualquer reparo.
Assim, reputo satisfeita a obrigação de fazer.
Sem outros requerimentos, ao arquivo.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:16
Outras decisões
-
08/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GOMES GAMA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716963-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DIRCE MARIA GOMES GAMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 187526476.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 179027235.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GOMES GAMA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:16
Outras decisões
-
23/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GOMES GAMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Secretário de Estado de Educação do DF em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, na figura Secretário de Estado de Educação, ou do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, para providenciar o cumprimento da decisão de ID 141592496.Majoro a multa cominatória (astreintes) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao dia, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) contra o Distrito Federal, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada. -
03/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Outras decisões
-
01/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Deferido o pedido de DIRCE MARIA GOMES GAMA - CPF: *73.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GOMES GAMA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:41
Outras decisões
-
15/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GOMES GAMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:08
Outras decisões
-
23/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:36
Outras decisões
-
16/05/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:00
Outras decisões
-
16/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:52
Outras decisões
-
06/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:49
Outras decisões
-
15/02/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:17
Outras decisões
-
03/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:54
Outras decisões
-
26/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/11/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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