TJDFT - 0712510-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:21
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IVAN WASHINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, e o faço na forma do disposto no art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade justiça concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 19:15
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:01
Expedição de Termo.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de IVAN WASHINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO, filho de Manoel Malaquias do Nascimento e Elisa Pereira da Silva, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio MARIA NETA ARAUJO curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/08/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Instrua os autos com (1) certidão de casamento expedida nos últimos 30 dias e (2) documento do imóvel do casal (certidão de ônus ou escritura pública).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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