TJDFT - 0705798-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 22:39
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:20
Outras decisões
-
27/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/10/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/08/2023 21:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705798-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar dúvida constante da decisão de id. 164587826.
Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Os embargos declaratórios são apelos de integração.
O juiz ordinário somente aclara decisão anterior, não profere outra.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Tratam-se de embargos de declaração em que a embargante pugna pela rediscussão do mérito do julgado e alega a existência de omissão, pois teria deixado de examinar pedido de improcedência total do pedido por entender que o ordenamento jurídico não lhe assegura o benefício pleiteado.
No caso, não ocorreu o vício alegado, pois como dito na decisão embargada, o embargante em contestação reconheceu o direito do autor. 2 - Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando à rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. 3 - O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, sendo inadmissível a modificação do julgado, via embargos de declaração. 4 - Conheço dos presentes Embargos de Declaração e no mérito os rejeito. (Acórdão n.705332, 20120110994695ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/08/2013, Publicado no DJE: 23/08/2013.
Pág.: 233) Com relação ao objeto dos embargos, pretende o embargante na verdade alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento.
Daí o caráter infringente desses embargos.
Ademais inexiste a alegada dúvida sobre os pontos embargados visto que a decisão embargada tratou detidamente do tema.
Conforme exposto na decisão, o deposito realizado pela parte embargante foi realizado à título de garantia, conforme informado pelo embargante na petição de id. 159155875, razão pela qual a parte embargante está isenta dos consectários de sua mora, ainda que feito dentro do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Contudo, julgada a impugnação, devem os valores depositados serem revertidos à parte embargante e deduzidos do quantum debeatur.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em id. 159155882 para a conta informada pela exequente em id. 165919451.
Após, intime-se a parte executada para complementar o pagamento do débito considerando os cálculos apurados pela Contadoria em id. 164774686, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705798-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 165647147.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/07/2023 02:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
-
02/07/2023 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/06/2023 16:39
Decorrido prazo de LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM - CPF: *64.***.*55-90 (EXEQUENTE) em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:24
Deferido o pedido de LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM - CPF: *64.***.*55-90 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/03/2023 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703430-38.2023.8.07.0002
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Janaina Pereira da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 13:39
Processo nº 0746560-18.2022.8.07.0001
Glacya Rodrigues Cavalcanti
Nilton Rodrigues Lima
Advogado: Elaine Quirino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 19:52
Processo nº 0703400-03.2023.8.07.0002
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Evanilde Pereira do Lago
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:47
Processo nº 0716963-50.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 08:42
Processo nº 0703470-20.2023.8.07.0002
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Karine dos Santos Veiga
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:15