TJDFT - 0703696-39.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703696-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEBER FELISBINO DIAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o Embargante a expedição de Ofício ao DETRAN/DF que supostamente se nega a restituir o veículo que fora apreendido em razão de haver restrição de transferência.
De início, verifica-se que o pedido do Embargante carece de documentação que indique o motivo da apreensão do veículo bem como o fundamento da negativa de restituição, o que por sí já impede a análise apropriada.
Ademais, a restrição imposta por este Juízo foi apenas de transferência e não de circulação, como bem apontado pelo Embargante.
Constata-se, portanto, que não houve qualquer determinação deste Juízo para que houvesse apreensão do veículo.
Dito isso, mesmo que a apreensão tenha ocorrido com fundamento equivocado, carece este Juízo de competência para determinar o desfazimento de ordem que não emitiu.
No caso, a Embargante poderá buscar remédio administrativo ou até mesmo, se assim entender, judicial, para compelir o DETRAN/DF a liberar o veículo.
INDEFIRO, o pedido. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Indeferido o pedido de CLEBER FELISBINO DIAS - CPF: *17.***.*67-04 (EMBARGANTE)
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25/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 22:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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