TJDFT - 0724006-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724006-61.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DELCIO BATISTA SILVA Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para o dia 22/09/2025, no endereço QI 20 Bloco T Apartamento nº 104, Guará I, Brasília/DF.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 10:15:01.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724006-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELCIO BATISTA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerida realizar o pagamento dos honorários periciais.
Efetivado o depósito, dê-se vista à perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado na decisão de Id. 238471348.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 11:06:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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28/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DELCIO BATISTA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724006-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELCIO BATISTA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Compulsando os autos, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte requerida na petição de Id. 236320018.
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Réu, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nesse passo, FIXO, como ponto controvertido, a correta ou incorreta atualização dos montantes vertidos para a conta PASEP da parte requerente.
Nomeio perito(a) contábil do Juízo o(a) senhor(a) BÁRBARA CANONGIA DE FARIA, CPF: *11.***.*65-05, e-mail: [email protected].
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º).
Após, o (a) perito (a) deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos e não havendo outros requerimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da perita ora nomeada e anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 13:56:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724006-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELCIO BATISTA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 17:28:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2025 19:46
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:53
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:53
Outras decisões
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17/02/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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