TJDFT - 0728660-95.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KEILA DENISE DOS SANTOS DE ASSIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:51
Declarada decadência ou prescrição
-
02/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de KEILA DENISE DOS SANTOS DE ASSIS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728660-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS, KEILA DENISE DOS SANTOS DE ASSIS CERTIDÃO Considerando o termo final da decisão que determinou o arquivamento provisório, faculto manifestação das partes acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:41:29.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2018 14:39
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2018 04:19
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
08/05/2018 02:04
Processo Desarquivado
-
07/05/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2018 13:48
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2018 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2018 13:57
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) em 02/05/2018.
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03/05/2018 13:56
Juntada de Certidão
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03/05/2018 11:47
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2018.
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23/04/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 20:13
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 15:04
Juntada de Certidão
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11/04/2018 17:44
Juntada de Certidão
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11/04/2018 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 18:25
Recebidos os autos
-
27/03/2018 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2018 14:17
Juntada de Certidão
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22/03/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:15
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 03:20
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/03/2018 23:59:59.
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23/01/2018 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2018.
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22/01/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2017 17:56
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2017 13:16
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/12/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 06:39
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 03:43
Publicado Decisão em 05/12/2017.
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04/12/2017 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 18:09
Recebidos os autos
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30/11/2017 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2017 17:36
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/11/2017 17:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2017 17:36
Juntada de Certidão
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14/11/2017 04:48
Decorrido prazo de KEILA DENISE DOS SANTOS DE ASSIS em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 04:48
Decorrido prazo de CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS em 13/11/2017 23:59:59.
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19/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 19/10/2017.
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18/10/2017 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2017 16:55
Recebidos os autos
-
13/10/2017 16:55
Decisão interlocutória - recebido
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09/10/2017 15:00
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/10/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 14:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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09/10/2017 14:50
Juntada de Certidão
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06/10/2017 19:07
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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