TJDFT - 0722568-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722568-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REBECCA LORENA DE SOUSA CHAGAS, CARLOS VICTOR SILVA MENEZES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA FERNANDA ARAKAKI RODRIGUES, AGR ENGENHARIA LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora a fim de que se manifeste sobre as devoluções sem cumprimento dos mandados de citação das requeridas, informando, ainda, se pretende a expedição de carta precatória, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:57:12.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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29/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722568-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REBECCA LORENA DE SOUSA CHAGAS, CARLOS VICTOR SILVA MENEZES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA FERNANDA ARAKAKI RODRIGUES, AGR ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
12/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:44
Outras decisões
-
05/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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