TJDFT - 0006380-94.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIENE FATIMA FOLHA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PRO EXATTA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/05/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006380-94.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRO EXATTA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ELIENE FATIMA FOLHA OLIVEIRA, LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela corresponsável LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA (ID 217760386) contra a decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, ante a comunicação de interposição de agravo de instrumento. É o relato do necessário.
DECIDO.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se os executados sobre os embargos de declaração apresentados pelo Distrito Federal (ID 219044144).
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos opostos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:43
Outras decisões
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04/04/2025 18:43
Indeferido o pedido de LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA - CPF: *10.***.*75-68 (EXECUTADO)
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIENE FATIMA FOLHA OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PRO EXATTA COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 22:34
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/03/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:24
Decorrido prazo de LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA em 28/01/2022 23:59:59.
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23/01/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/01/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
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28/01/2020 11:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
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18/11/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 19:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 19:08
Juntada de Certidão
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26/03/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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