TJDFT - 0702446-47.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ARLETE DO ROSARIO COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2025 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702446-47.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLETE DO ROSARIO COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para anexar aos autos a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada à advogada subscritora da petição inicial, bem como documento pessoal com foto.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2025 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700400-09.2025.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Luiz Glauco Ferreira
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 16:16
Processo nº 0703159-07.2025.8.07.0019
Itau Unibanco Holding S.A.
Flavio Augusto Ferreira da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 15:26
Processo nº 0812884-71.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Rodrigo Vani
Advogado: Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 12:32
Processo nº 0812884-71.2024.8.07.0016
Rodrigo Vani
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:29
Processo nº 0715153-86.2025.8.07.0001
Daniela Moreira Lopes
Wellinson Wberdan Costa Rodrigues Colare...
Advogado: Roberta Calina Leite dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 21:26