TJDFT - 0703159-07.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703159-07.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a restrição veicular pleiteada no id. 246625592. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço para a expedição do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:19
Outras decisões
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20/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:54
Outras decisões
-
06/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703159-07.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: F.
A.
F.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, levante-se o sigilo dos autos, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a.
Comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b.
Recolher às custas. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/04/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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