TJDFT - 0723043-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2025 08:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/08/2025 08:30, CEJUSC-SUPER.
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11/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 08:30, CEJUSC-SUPER.
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03/07/2025 12:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:34
Outras decisões
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27/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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22/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723043-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO C6 S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido liminar formulado pelo Autor devendo-se prestigiar, na presente etapa processual, a autocomposição, que norteia a Lei nº 14.181/21.
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil c/c art. 104-A do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC-SUPER DE BRASÍLIA.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, § 2º, CDC).
Ficam as partes cientes de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 16:06:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:22
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723043-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial a fim de que seja apresentado plano de pagamento adequado às diretrizes prescritas pelo art. 104-A e seguintes do CDC.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada nova petição inicial, com indicação completa da qualificação dos Réus. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 07:43:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 22:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:46
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a SARA ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*31-00 (AUTOR).
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08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:02
Declarada incompetência
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06/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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