TJDFT - 0728734-87.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728734-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: EXCELLENTE SERVICOS LTDA, CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do exequente, aguarde-se o decurso do prazo do edital de ID 247143195.
Adotadas as providências necessárias, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Vindo a planilha, promova-se as pesquisas de bens determinadas no ID 222124255.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 21:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:48
Outras decisões
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08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 22:15
Recebidos os autos
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26/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:11
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0728734-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: EXCELLENTE SERVICOS LTDA, CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), EXCELLENTE SERVICOS LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-60), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0728734-87.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 65.113,99 (sessenta e cinco mil e cento e treze reais e noventa e nove centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 19:01
Expedição de Edital.
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21/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:26
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 21:26
Outras decisões
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31/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:44
Outras decisões
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09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0728734-87.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Requerido: EXCELLENTE SERVICOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera (ID 230006566).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:07:57.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 20:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:36
Recebida a emenda à inicial
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05/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/12/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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