TJDFT - 0707367-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de KARINE CARDOSO MOURA NUNES em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707367-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KARINE CARDOSO MOURA NUNES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 226237766 e ID 226237751), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 233657441 e ID 235220596), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 235220596, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 11.391,40 (onze mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250194200 (ID 233657441), por meio de transferência para o Banco 336, agência 00001, conta corrente 31126324-0, CPF:*24.***.*81-95 vinculado à KARINE CARDOSO MOURA NUNES e 2 - R$ 4.389,96 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250194200 (ID 233657441), em favor do FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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25/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:08
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:59
Decorrido prazo de KARINE CARDOSO MOURA NUNES - CPF: *24.***.*81-95 (EXEQUENTE), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KARINE CARDOSO MOURA NUNES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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17/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2024 12:09
Decorrido prazo de KARINE CARDOSO MOURA NUNES - CPF: *24.***.*81-95 (EXEQUENTE), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 20/08/2024.
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20/08/2024 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de KARINE CARDOSO MOURA NUNES em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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03/06/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:36
Deferido o pedido de KARINE CARDOSO MOURA NUNES - CPF: *24.***.*81-95 (REQUERENTE).
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24/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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