TJDFT - 0701258-04.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:04
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:04
Outras decisões
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08/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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25/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701258-04.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACSOM RIBEIRO CARVALHO REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial, na modalidade odontologia.
Para o trabalho, nomeio como perita a odontóloga Dra.
Carolina Mendonça Pires Ferreira, a qual poderá ser contada pelo telefone: (61) 99986-3426 – e-mail: [email protected] . 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias. 3.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se a perita para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários da perita, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação da perita e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. 7.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente a perita para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso da perita, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pela perita e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, a eminente perita deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, a perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações da perita, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga a eminente perita no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação da perita, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor da perita e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701258-04.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACSOM RIBEIRO CARVALHO REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial, na modalidade odontologia.
Para o trabalho, nomeio como perita a odontóloga Dra.
Carolina Mendonça Pires Ferreira, a qual poderá ser contada pelo telefone: (61) 99986-3426 – e-mail: [email protected] . 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias. 3.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se a perita para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários da perita, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação da perita e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. 7.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente a perita para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso da perita, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pela perita e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, a eminente perita deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, a perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações da perita, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga a eminente perita no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação da perita, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor da perita e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
05/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:58
Outras decisões
-
05/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:18
Outras decisões
-
23/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0701258-04.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACSOM RIBEIRO CARVALHO REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR DF LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a JACSOM RIBEIRO CARVALHO - CPF: *18.***.*08-00 (REQUERENTE).
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14/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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