TJDFT - 0728881-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0728881-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: MARIO VENTURELLI NETO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo suposto ofensor com a finalidade de obter autorização judicial para frequentar, de forma pontual e exclusiva, a residência da vítima, enquanto esta se encontrava internada em razão de problemas de saúde, a fim de preservar a rotina dos filhos menores, ID 232461661.
Contudo, posteriormente, o próprio requerente informou nos autos que a vítima recebeu alta hospitalar e já se encontra em sua residência (ID 233440685), requerendo a desconsideração do pedido por ter perdido seu objeto.
Diante da perda superveniente do interesse no pleito formulado e, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se o requerente.
Cientifique-se o Ministério Público.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:27
Outras decisões
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23/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:37
Deferido o pedido de #Oculto#.
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29/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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29/01/2025 14:58
Processo Desarquivado
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29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:56
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 17:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/09/2024 17:56
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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16/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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