TJDFT - 0720471-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720471-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA REQUERIDO: JONATHAN DO NASCIMENTO AIRES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ e R$ 1.838,42 (mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 167,13 (cento e sessenta e sete reais e treze centavos).
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Intime-se ainda o executada da conta informada pelo exequente para depósitos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
12/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720471-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA REQUERIDO: JONATHAN DO NASCIMENTO AIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do contido na Portaria nº 04/2021, encaminho os autos para intimação da parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada na petição de Id.233708850, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 15:17:36. -
25/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:34
Desentranhado o documento
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20/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:45
Indeferido o pedido de VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA - CPF: *93.***.*03-79 (REQUERENTE)
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07/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:51
Deferido o pedido de VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA - CPF: *93.***.*03-79 (REQUERENTE).
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11/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:21
Deferido o pedido de VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA - CPF: *93.***.*03-79 (REQUERENTE).
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23/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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