TJDFT - 0712664-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712664-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO: 1) ID 248585623 - motivo: endereço desconhecido; 2) ID 249025091 - motivo: endereço insuficiente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, a fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas conveniados (ID 244547147), bem como já foram diligenciados todos os endereços identificados.
Desta forma, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, requerendo, inclusive, caso entenda de direito, a CITAÇÃO POR EDITAL, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:58:12.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/09/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712664-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, foi realizada tentativa de citação da parte ré por intermédio do aplicativo WhatsApp, a qual restou infrutífera, conforme se depreende da Certidão de ID 242880746.
Desse modo, no intuito de localizar o endereço da parte requerida, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD e BANDI.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD e BANDI o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:35
Outras decisões
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30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:31
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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18/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712664-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:23
Outras decisões
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07/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712664-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica deferida a dilação de prazo requerida pela parte autora.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 17:14:57.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
14/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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