TJDFT - 0731442-49.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de memoriais
-
23/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2025 23:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731442-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE CANABRAVA RODRIGUES ROCHA BOTELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO O autor noticia o indeferimento da inscrição no concurso para o cargo de Oficial Policial Militar - 2º Tenente – PMDF em razão do requisito idade mínima aplicada aos civis, conforme documento acostado ao ID 235360610, p. 29 e ID 235360611.
Relata que a prova da primeira etapa ocorrerá em 01/06/2025, antes de encerrado o curso do prazo para contestação nestes autos, o que evidencia o perigo na demora.
Decido.
Defiro a tutela para determinar a participação do autor na primeira etapa do concurso, já que se não for deferida haverá dano irreparável já que, possivelmente, uma decisão que seja favorável só será proferida depois de encerrada essa.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Cumpra-se com urgência.
Aguarde-se o prazo de contestação.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:01
Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731442-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE CANABRAVA RODRIGUES ROCHA BOTELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Recebo a emenda de id. 232161639.
O pedido liminar foi indeferido por ausência de perigo da demora, nos termos da decisão de id. 231565106, situação que não foi modificada com a juntada do comprovante de inscrição pelo autor.
Cumpra-se com urgência a decisão de id. 231565106.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 14:41
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2025 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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