TJDFT - 0719009-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
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13/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719009-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM DE ASSIS JAIME EXECUTADO: MARCELO SANTOS CALVET CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
Em cumprimento à decisão retro, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, encaminho os autos para o arquivo.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
09/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719009-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM DE ASSIS JAIME EXECUTADO: MARCELO SANTOS CALVET DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Diante da indicação do débito atualizado (ID 229902120), cumpra-se a decisão do ID 227620769.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:21
Indeferido o pedido de WILLIAM DE ASSIS JAIME - CPF: *84.***.*56-15 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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21/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:07
Arquivado Provisoramente
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20/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de WILLIAM DE ASSIS JAIME - CPF: *84.***.*56-15 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:56
Indeferido o pedido de WILLIAM DE ASSIS JAIME - CPF: *84.***.*56-15 (AUTOR)
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15/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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14/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
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26/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
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25/08/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2022 17:06
Arquivado Provisoramente
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05/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
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04/07/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2022 17:13
Arquivado Provisoramente
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29/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2022 22:05
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 12:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2022 17:48
Determinada Suspensão do Processo
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14/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 16:22
Recebidos os autos
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25/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 21/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 18:41
Juntada de Certidão
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/02/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/01/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
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04/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
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15/12/2021 21:41
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:01
Expedição de Ofício.
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07/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 16:43
Recebidos os autos
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13/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
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04/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 09/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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17/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:37
Expedição de Edital.
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16/06/2021 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2021 13:45
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/04/2021.
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27/04/2021 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:40
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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22/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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22/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/04/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CALVET em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 16:33
Expedição de Carta.
-
11/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2019 07:01
Publicado Decisão em 02/04/2019.
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01/04/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2019 13:48
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/03/2019 18:17
Juntada de Certidão
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19/03/2019 17:32
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 05:09
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2019 10:12
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 27/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:52
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/02/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 15:00
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 18:37
Juntada de mandado
-
23/10/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 16:38
Juntada de mandado
-
03/10/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 07:32
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSIS JAIME em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 07:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 04:26
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:26
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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