TJDFT - 0703814-48.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:21
Outras decisões
-
13/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703814-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: EUTINA DELMIRA GOMES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em desfavor de EUTINA DELMIRA GOMES.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
As partes compuseram nos seguintes termos: a executada pagaria o saldo devedor de R$ 3.466,63 da seguinte forma: 1ª) 10 (dez) prestações mensais e sucessivas de R$ 346,66; 2ª) a primeira prestação vencerá em 10/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, vencendo a última prestação (10ª) em 10/01/2026.
Acordou-se que os pagamentos serão feitos diretamente para a seguinte conta: JOSUÉ GOMES SILVA DE MATOS, OAB/DF 52.621, PIX (CPF) *35.***.*63-22, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente n.º 67367216.
Portanto, deve o acordo ser homologado nestes termos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 232381297 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:43
Homologada a Transação
-
24/04/2025 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:49
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de EUTINA DELMIRA GOMES em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:09
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de EUTINA DELMIRA GOMES em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EUTINA DELMIRA GOMES em 16/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 22:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 22:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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