TJDFT - 0713024-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713024-45.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA REVEL: LEONARDO LUIZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados com a petição de ID n. 248088653 não atendem à determinação de ID n. 246478864, haja vista que somente juntou os atos constitutivos da primeira executada, mas não juntou os atos constitutivos das empresas indicadas na petição de ID n. 246252014, BSB CALÇADOS LTDA e TAGUA CALÇADOS LTDA.
Faculto o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão de ID n. 246478864, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:43
Outras decisões
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:09
Outras decisões
-
15/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713024-45.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA REVEL: LEONARDO LUIZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente para intimação dos executados a indicarem bens, eis que o requerido FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA se encontra em local incerto e não sabido, sendo representado pela Curadoria Especial.
Ademais, o executado LEONARDO LUIZ DE JESUS é revel, não se tendo advogado constituído nos autos.
Por isso, a medida se torna inócua, uma vez que se prevê o resultado negativo pelo acima exposto.
O dever do judiciário é cooperar com a efetiva constrição de bens dos executados, no entanto, a medida pleiteada pelo exequente não mostra o mínimo de efetividade no caso dos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
07/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ DE JESUS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:39
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0713024-45.2024.8.07.0001, em que são partes: Exeqüente - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (CPF: *08.***.*77-09); BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91); ; Executado - FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (CPF: 04.***.***/0001-92); LEONARDO LUIZ DE JESUS (CPF: *54.***.*16-15); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.479.883,66 (um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 25 de abril de 2025 14:30:33.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
25/04/2025 14:31
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 14:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
22/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ DE JESUS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FACILITA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE ALIMENTOS, MOVEIS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 15:09
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
18/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:49
Outras decisões
-
04/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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