TJDFT - 0717028-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717028-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYEDA TERRA PASSOS EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME, GISELE DE MEIRA LIMA, EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Realizado o bloqueio, e não conhecido o agravo de instrumento interposto (ID 248000697), CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/08/2025 20:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:57
Indeferido o pedido de MIRYEDA TERRA PASSOS - CPF: *54.***.*59-53 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:45
Deferido o pedido de EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA - CPF: *73.***.*19-68 (EXECUTADO).
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05/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717028-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYEDA TERRA PASSOS EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME, GISELE DE MEIRA LIMA, EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do noticiado trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto, mantendo-se incólume a v.
Decisão, INTIMO a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como apresentar planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do CPC e com o acréscimo das verbas previstas no art. 523, §1º, do CPC, à míngua de pagamento voluntário pelos executados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 22:18
Recebidos os autos
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21/04/2025 22:18
Outras decisões
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10/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/04/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 20:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/06/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 22:52
Recebidos os autos
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08/06/2023 22:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/05/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:57
Recebidos os autos
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15/03/2023 13:57
Outras decisões
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14/03/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 07:20
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 22:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 16:54
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 08/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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05/11/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:53
Outras decisões
-
06/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:56
Outras decisões
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:34
Outras decisões
-
26/04/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/03/2022 14:03
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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30/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2021 21:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 21:31
Juntada de Certidão
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08/12/2021 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2021 22:30
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:37
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 14:38
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:10
Outras decisões
-
30/09/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 19:38
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:38
Outras decisões
-
15/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:07
Decretada a revelia
-
13/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:49
Decretada a revelia
-
25/08/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:06
Outras decisões
-
25/08/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:09
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MIRYEDA TERRA PASSOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 11:31
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:15
Outras decisões
-
22/01/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES BARROS - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 22:31
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:09
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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