TJDFT - 0726431-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:10
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726431-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HERBERT FERNANDES VIANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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