TJDFT - 0705803-50.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO DOS REIS BERNARDES - CPF: *63.***.*83-00 (REQUERENTE).
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29/07/2025 19:10
Outras decisões
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11/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705803-50.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DOS REIS BERNARDES REQUERIDO: MOACIR BARBOSA NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 233408884 não foi integralmente cumprida, traga o autor aos autos: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, abril/2025 e março/2025) e 2) comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:18
Outras decisões
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23/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705803-50.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DOS REIS BERNARDES REQUERIDO: MOACIR BARBOSA NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos.
A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga a parte autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no PRÓPRIO nome de um dos requerentes (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 233024276 está em nome de terceira pessoa sem parentesco provado com o autor, e sequer é recente.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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