TJDFT - 0711916-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WALTER DA LUZ PINTO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711916-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER DA LUZ PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 231863537 transitou em julgado em 09/05/2025.
Fica a parte requerida intimada, via DJEN, acerca do trânsito em julgado da sentença, nos moldes do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, remeto os autos à contadoria para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:00:45.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
12/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WALTER DA LUZ PINTO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711916-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER DA LUZ PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por WALTER DA LUZ PINTO em face de BANCO DO BRASIL SA.
Na decisão de ID nº 228590418 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 231846173).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não foi atendido o item "b" da decisão de ID 228590418.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:55
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WALTER DA LUZ PINTO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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