TJDFT - 0719715-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIFE - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719715-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO LIFE - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE REQUERIDO: ESTER SANTOS CABRAL DECISÃO As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 244224926 e 244352288.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/01/2026.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTER SANTOS CABRAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:12
Outras decisões
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17/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719715-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO LIFE - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE REQUERIDO: ESTER SANTOS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração de ID 233016064 não foi assinada pela representante legal do condomínio; e 2) formular pedido líquido e certo em relação ao pedido de item "c", ID Num. 233016047 - Pág. 4, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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