TJDFT - 0012591-14.2003.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IONE BERNARDES MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIO GERALDO MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CESAR GERALDO MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIZABETH GERALDA MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WAGNER GERALDO MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:27
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, FÓRUM DE TAGUATINGA, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8043 E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Número do processo: 0012591-14.2003.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Autor: WAGNER GERALDO MARTINS e outros Inventariada: SUELY GERALDA MARTINS CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos Nº 2004.07.1.007748-7 De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 18:21:55.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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